Nas mãos do print

 


Sabe aquela captura de tela (O popular print) de conversa pelo WhatsApp que passa de um para outro e pode acabar caindo em mãos de desconhecidos ? Então, agora isso pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas. O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou discussão e briga. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.