Tente pronunciar
“Gesptsfl” . Não dá né ? Agora imagine esse aglomerado de letas aí tido como um nome . Isso mesmo, um pai queria colocar essas letras aí como nome do seu filho. Mas o dono do cartório de registro civil de Sorocaba - SP não aceitou, O pai então escolheu Pietro. O dono do cartório de Sorocaba tem passado maus bocados prá tentar controlar a "
criatividade " dos pais. Que tal
"Xismen " -
referência aos mutantes das histórias em quadrinhos X-Men-
“Alucard” -
Drácula, de trás pra frente - e por aí vai. Os casos negados foram levados para análise de uma juíza, que concordou com a posição do cartório. Segundo a lei, no parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos prevê que “
não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Se o responsável pela criança não concordar com isso deve pedir ao funcionário do cartório para encaminhar o caso para um juiz. No caso do
“Gesptsfl” por exemplo, os pais nem sabiam o que significava . Disseram que
tinham inventado e achavam bonito. De acordo com o Sr.
Sebastião Santos Silva-
Proprietário do cartório - uma vez um pai quis colocar na criança o sobrenome de “
Corinthians”. O caso foi para análise da juíza, e a alegação do pai era de que se existiam sobrenomes "
Santos ", porque não Corinthians. A justificativa não foi aceita e o pai também foi impedido de ter o seu time registrado no sobrenome da criança. O prazo previsto em lei para o registro das crianças é de 15 dias, e pode ser estendido para até três meses caso o cartório fique mais de 30 km de distância da moradia do registrante. Outra coisa é que quando o nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa, é possível alterá-lo por meio de ação judicial própria. A lei fixa como prazo o primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, para a pessoa requerer a alteração de seu prenome.